TERMOS E CONDIÇÕES DO NOVO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO PÃO DE AÇÚCAR MAIS
DEFINIÇÕES
1. O consumidor participante deverá ler este documento, pois, ao aderir ao Programa de
Relacionamento do Pão de Açúcar Mais (“Programa”), automaticamente concordará com os
termos e condições aqui expressos.
2. A Administradora do Programa, responsável pela definição de seus critérios, procedimentos e
tecnologia de funcionamento, é a Companhia Brasileira de Distribuição, empresa inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 47.508.411/0001-56, sediada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida
Brigadeiro Luís Antônio, 3142.
3. O Programa objetiva conhecer os hábitos de compra e preferências do consumidor, para
melhorar os serviços e produtos oferecidos e criar maior lealdade do Membro Titular à marca Pão
de Açúcar, oferecendo-lhe a possibilidade de participar de distribuição de Prêmios e Benefícios
em geral, mediante critérios e procedimentos definidos pela Administradora, seus fornecedores
e/ou parceiros.
4. Os Prêmios e Benefícios serão os bens, serviços, ofertas, promoções, concessões e descontos
em produtos e/ou serviços e Vales-Compra (com valores pré-definidos pela Administradora)
estabelecidos pela Administradora, seus fornecedores e/ou parceiros, a todos ou um grupo
específico de Membros Titulares e/ou Adicionais, dependendo de seu hábito de consumo, que
adquirirem bens e/ou serviços nas lojas Pão de Açúcar, nas praças determinadas pela
Administradora, dentro do território nacional.
REGRAS GERAIS
5. A inclusão do consumidor ao Programa se efetiva com sua adesão ao presente Regulamento,
quando passará a ser chamado “Membro Titular”, será identificado por um código de identificação
e poderá indicar até 02 (dois) “Membros Adicionais”.
5.1. Caso haja emissão física do código identificador, a primeira via será fornecida gratuitamente
ao Membro Titular, sendo facultada a cobrança de taxa pela reemissão.
6.
Para informações, adesão, atualização cadastral, resgate de pontos, exclusão e outros
relativamente ao Programa, a Administradora disponibilizará a Central de Atendimento 0800 77 32
624, podendo disponibilizar outros canais oportunamente.
7.
O Membro Titular obriga-se a comunicar à Administradora qualquer alteração cadastral e o
Membro Titular e/ou Adicionais obriga(m)-se a comunicar eventual perda e roubo do código
identificador, sendo estes os únicos responsáveis por danos e prejuízos ocorridos em decorrência
da omissão ou não veracidade dessas informações, bem como da ocorrência de sua eventual
perda ou furto.
8. A Administradora poderá, a seu critério, introduzir alterações neste Regulamento ou nos
Prêmios e Benefícios, mediante comunicação prévia aos clientes, por meio de cartazeamento nas
suas lojas.
9. O Membro Titular pode, a seu critério e qualquer tempo, solicitar sua exclusão do Programa,
inclusive nos casos em que não concordar com eventuais alterações promovidas pela
Administradora, bastando para tanto que formalize sua intenção a esta.
9.1. A exclusão do Membro Titular do Programa implica na exclusão de seus Adicionais e na
perda imediata do direito à utilização de quaisquer Prêmios e Benefícios.
10. O Programa vigorará por prazo indeterminado, podendo a Administradora suspendê-lo ou
encerrá-lo quando assim o desejar, obrigando-se a comunicar seus clientes com a antecedência
de 60 (sessenta) dias, por meio de cartazeamento em suas lojas, período em que o Membro Titular poderá usufruir seus Prêmios e Benefícios, e findo o qual, os mesmos perderão sua
validade e serão automaticamente cancelados.
11. Os Membros Titulares e/ou Adicionais outorgam à Administradora o direito de armazenar em
banco de dados as informações contidas na ficha de adesão, bem como as informações
referentes aos seus hábitos de compra, comprometendo-se, a Administradora, a respeitar sua
privacidade e manter total confidencialidade dessas informações, utilizando-as somente em favor
dos clientes e para ofertar Benefícios e Prêmios relacionados ao Programa.
12. Para ter direito aos Prêmios e Benefícios do Programa, os Membros Titulares e/ou Adicionais
deverão se identificar ao funcionário da Administradora responsável pelo registro de sua compra,
informando seu CPF ou código identificador, antes de ser registrado qualquer item da sua compra.
13. Haverá Prêmios e Benefícios que demandarão a fixação de regras específicas, que serão
estabelecidas pela Administradora, seus fornecedores e/ou parceiros em regulamentos à parte e
serão divulgados oportunamente.
14. Os Prêmios e Benefícios aos quais os Membros Titulares e/ou Adicionais tiverem direito serão
entregues na forma e local indicados pela Administradora, sendo certo que a responsabilidade e
garantia pelos mesmos serão integralmente do seu respectivo fabricante ou prestador, não
cabendo à Administradora qualquer ônus ou responsabilidade, ainda que subsidiária.
PONTUAÇÃO
15. O Sistema de Pontuação será um Benefício concedido aos Membros Titulares e/ou Adicionais,
permitindo o acúmulo de pontos a cada compra realizada nas lojas Pão de Açúcar pré-
estabelecidas pela Administradora, com resgate futuro, na forma por esta definida.
15.1. As lojas Pão de Açúcar participantes do Sistema de Pontuação poderão variar, conforme
definição da Administradora, sendo facultada a inclusão e exclusão de lojas ao longo de sua
vigência.
16. O Sistema de Pontuação terá período de vigência inicial de 02 (dois) anos, prorrogáveis a
critério da Administradora, e será implementado gradativamente nas lojas definidas pela
Administradora, exceto farmácias e drogarias.
17. A pontuação será computada da seguinte forma: cada R$ 1,00 em compras equivale a 01
ponto, sendo que tais pontos são sempre inteiros, com arredondamento matemático padrão: 0,01
a 0,49 centavos equivalem a 0 ponto e 0,50 a 0,99 centavos equivalem a 1 ponto.
18. Apenas serão pontuadas as operações referentes à compra de produtos, não sendo passíveis
de pontuação as operações que envolvam serviços, incluindo, mas não se limitando a, pagamento
de contas, recarga de celular, revelação de fotos, aquisição de carga para o cartão Boas Compras
Pão de Açúcar, entre outros.
19. A Administradora reserva-se o direito de atribuir, alterar e cancelar qualquer pontuação
promocional, a qualquer tempo.
20. Os Pontos concedidos a cada Membro Titular e seus Adicionais serão registrados em uma
conta única no prazo de 7 (sete) dias corridos da efetivação da compra e poderão ser consultados
nos canais de comunicação pré-estabelecidos pela Administradora.
20.1. Nas compras com pagamento parcelado, os Pontos somente serão creditados após 7 (sete)
dias corridos da quitação da última parcela.
20.2. A Administradora reserva-se o direito de debitar da conta do Membro Titular os Pontos
obtidos por compras pagas com cheques sem fundo, sustados ou que de qualquer forma tenham
sua compensação frustrada, assim como os Pontos originados de compras de mercadorias que,
por qualquer motivo, venham a ser devolvidas à Administradora.
20.3. Na troca de mercadorias pelo Membro Titular e/ou Adicionais, serão creditados somente os
Pontos obtidos com a diferença a maior (se houver) entre o preço do novo produto e o preço do
produto trocado.
20.4. Cada Ponto creditado na conta do Membro Titular se expira no prazo de 24 (vinte e quatro)
meses do seu registro ou no fim da vigência do Sistema de Pontuação – o que ocorrer antes,
cabendo ao Membro Titular a administração e utilização do seu saldo, nos termos deste
Regulamento. Outrossim, a não realização de, ao menos, 01 (uma) compra no prazo de 90
(noventa) dias corridos acarretará na expiração automática de todos os Pontos dos Membros
Titular e Adicionais.
21. O resgate de Pontos será feito tão-somente pelo Membro Titular, em sua totalidade e desde
que atingido o saldo mínimo fixado pela Administradora, por meio da Central de Atendimento,
disponibilizando as suas informações cadastrais e mediante identificação.
21.1. O Membro Titular poderá conceder o uso do Prêmio ou Benefício a ele próprio ou a qualquer
um de seus adicionais, desde que indicado apenas um Beneficiário.
21.2. É condição para resgate dos Pontos que o Membro Titular tenha seu cadastro atualizado,
não seja inadimplente para com a Administradora e na haja suspeita de fraude em sua pontuação,
permanecendo os Pontos bloqueados até regularização da situação.
21.3. Quando o Membro Titular optar pelo resgate de Pontos na forma do Benefício denominado
Vale-Compra, a Administradora o disponibilizará em até 5 (cinco) dias corridos, com valores pré-
definidos, para utilização na próxima compra do Beneficiário indicado, no prazo de 30 (trinta) dias
corridos da sua emissão, após o que se expirará automaticamente, não sendo re-creditados na
conta do Membro Titular os respectivos Pontos resgatados. Este Vale-Compra somente poderá
ser utilizado no ato da finalização das compras do Beneficiário e se o valor dessas exceder, ao
menos, R$ 0,10 do valor do Vale-Compra.
21.4 O cancelamento do resgate apenas é possível no caso de ter sido solicitado e não utilizado o
Benefício Vale-Compra, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da solicitação de resgate. Os
Pontos serão re-creditados na conta do Membro Titular em até 7 (sete) dias corridos.
22. Caso a Administradora detecte indícios de uso fraudulento do Sistema de Pontuação ou de
alguma forma de identificação do Programa, poderá suspender o uso dos mesmos pelo Membro
Titular e Adicionais, mediante prévio aviso, assentando um prazo determinado para averiguação.
Se a Administradora constatar que não houve fraude ou uso indevido, os Pontos referentes às
compras efetuadas pelo Membro Titular e Adicionais no período de averiguação serão
posteriormente computados em sua conta. Caso seja apurado o uso fraudulento, a Administradora
poderá excluir os Membros Titular e Adicionais do Programa, com o conseqüente cancelamento
dos Pontos até então acumulados.
23. Os Pontos não são negociáveis, não possuem valor monetário e não podem ser cedidos a
terceiros, negociados ou trocados por dinheiro, sendo pessoais e intransferíveis, inclusive por
sucessão e herança, de forma que, no caso de falecimento do Membro Titular, sua conta será
encerrada e os Pontos cancelados.
24. As partes elegem o foro do domicílio do Membro Titular como competente para conhecer e
dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.
Este Regulamento foi registrado no 10º Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Físicas e
Jurídicas da Cidade do São Paulo, na data de 01/09/08, sob o n.º 1.870.142, servindo como
contrato-padrão, por via de ingresso do Membro Titular e Adicionais no Programa de
Relacionamento Pão de Açúcar Mais. Este Regulamento revoga e substitui o antigo Regulamento
vigente para as Lojas Piloto e o Regulamento das Lojas que a Administradora incluir no Novo
Programa de Relacionamento Pão de Açúcar Mais, automaticamente no ato da inserção destas
lojas no Programa.